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Legislação Comercial

Medida Provisória -16 1754/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Arquivamento de Atos
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alteração na Legislação
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROTESTO DE TÍTULOS
Dívidas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Medida Provisória 1.754-16, de 8-4-99, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 9-4-99, reedita as normas que simplificam o arquivamento de atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei 8.864, de 28-3-94 (Informativo 13/94), bem como o protesto de títulos de dívidas dessas empresas, em substituição à Medida Provisória 1.754-15, de 11-3-99 (Informativo 10/99).
A Medida Provisória 1.754-16/99 difere da Medida Provisória 1.754-15/99, somente no que se refere ao artigo 12 que, além de alterar o caput do artigo 294 da Lei 6.404, de 15-12-76 - Lei das Sociedades por Ações, deu seguinte redação ao artigo 146 daquela Lei:
“Art. 146 - Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não.
§ 1º A ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo de gestão, ser arquivada no registro do comércio e publicada.
§ 2º A posse do conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de procurador residente no País, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, com prazo de validade coincidente com o do mandato”.
A Medida Provisória 1.754-16/99, altera também os artigos 29 e 31 da Lei 9.492, de 10-9-97 (Informativo 37/97).

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