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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece receita auferida ou esperada para fins da contribuição substitutiva

Solução de Consulta SRRF 7ª-RF 7016/2015

11/09/2015 10:43:50

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7.016 SRRF 7ª-RF, DE 31-3-2015
(DO-U DE 22-4-2015)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

SRRF esclarece receita auferida ou esperada para fins da contribuição substitutiva

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Para fins do disposto no art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada.
Conforme art. 17 da IN RFB nº 1436, de 2013, a receita auferida é a apurada com base no ano-calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista para o ano-calendário de início de atividades da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 323, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.”

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