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Minas Gerais

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com refrigerantes

Portaria Sutri 488/2015

08/09/2015 10:52:19

PORTARIA 488 SUTRI, DE 4-9-2015
(DO-MG DE 5-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com refrigerantes
Este Ato altera o Anexo I da Portaria 473 Sutri, de 26-6-2015, para incluir itens à pauta fiscal de refrigerantes, que devem ser utilizados no cálculo da substituição tributária do ICMS incidente sobre as marcas das bebidas especificadas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

915

Lata 350ml

Fanta Maça Verde

8

2,22

916

PET PD 2000ml

Fanta Maça Verde

8

4,40

917

PET PD 1500ml

Schweppes Guaraná Class

8

4,73

918

PET PR 2000ml

Fanta REFPET

8

3,69

919

PET PD 1000ml

Coca-Cola

8

2,99

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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