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São Paulo

Estabelecidas normas relativas à obrigatoriedade de emissão da NF-e

Portaria CAT 105/2015

11/09/2015 09:58:00

PORTARIA 105 CAT, DE 10-9-2015
(DO-SP DE 11-9-2015)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão

Estabelecidas normas relativas à obrigatoriedade de emissão da NF-e
Com esta alteração da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, passa a ser obrigatória a emissão da NF-e nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
As disposições previstas neste Ato produzem efeitos desde 1-9-2015.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 44-15, de 16-06-2015, e no artigo 212-O, I e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica revogado o item 6 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-09-2015.

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