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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

Protocolo ICMS 62/2015

11/09/2015 10:00:47

PROTOCOLO ICMS 62, DE 10-9-2015
(DO-U DE 11-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Este Ato altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 15, de 24-1-2013 que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-11-2015.
 
O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 15/13, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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