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Legislação Comercial

Norma que atualiza as regras do registro de transportador de carga tem vigência prorrogada

Resolução ANTT 4836/2015

11/09/2015 10:15:17

RESOLUÇÃO 4.836 ANTT, DE 10-9-2015
(DO-U DE 11-9-2015)


ANTT – RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga

Norma que atualiza as regras do registro de transportador de carga tem vigência prorrogada
Esta Resolução altera a Resolução 4.799 ANTT, de 27-7-2015 para adiar a sua vigência por mais 45 dias e o início do recadastramento do transportador rodoviário remunerado de carga no RNTRC, que obedecerá ao cronograma a ser divulgado pela ANTT. Originalmente o recadastramento teria início a partir de 28-9-2015.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 026 de 10 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.279104/2014-96, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 41. Para recadastramento no RNTRC, os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT." (NR)

"Art. 43. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

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