IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.431, DE 22-4-2005
(DO-U DE 25-4-2005)
IMPORTAÇÃO
BAGAGEM
Tratamento Fiscal
REGULAMENTO ADUANEIRO
Alteração
Modifica o Regulamento Aduaneiro, relativamente ao limite global para isenção
do imposto de importação na entrada de bens como bagagem acompanhada.
Alteração do inciso III do artigo 155 do Decreto 4.543, de 26-12-2002
Regulamento Aduaneiro (Informativo 53/2002, em Remissão).
DESTAQUES
Limites de valores globais para isenção são os definidos pelo artigo 6º da Instrução Normativa 117 SRF, de 6-10-98 (neste Informativo, em Remissão ao final da Instrução Normativa 538 SRF/2005)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 155 do Decreto nº 4.543, de
26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
III outros bens, observado o limite de valor global estabelecido
em ato do Ministério da Fazenda (artigo 237 da Constituição;
artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984). (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)
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