Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.649 SF, DE 2-5-2005
(DO-MG DE 3-5-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Material de Construção
Prorroga para 1-6-2005 os prazos para que os contribuintes atacadistas e
varejistas entreguem o demonstrativo contendo as quantidades e valores apurados,
relativos ao levantamento do estoque de material de construção, bricolagem
e adorno existente em 31-12-2004, bem como para requerimento de parcelamento
do imposto apurado sobre este estoque.
Alteração de dispositivos da Resolução 3.608 SF, de 21-12-2004
(Informativo 52/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93
da Constituição do Estado, c/c o disposto no artigo 7º do Decreto
nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução
nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único O contribuinte entregará, até o dia
1º de junho de 2005, demonstrativo contendo as quantidades e os valores
apurados na forma deste artigo, conforme modelo e instruções disponibilizados
no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br/serviços).
Art. 6º (...)
§ 2º O Requerimento de Parcelamento, conforme modelo de formulário
disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), será protocolizado
na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do
contribuinte, até o dia 1º de junho de 2005, juntamente com:
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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