São Paulo
PORTARIA
45 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 29-4-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em maio/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de
2005, a taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2005, calculada
em 1,548% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de
2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº
34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo
do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95450 |
3 |
2,90946 |
4 |
3,84987 |
5 |
4,77593 |
6 |
5,68789 |
7 |
6,58594 |
8 |
7,47030 |
9 |
8,34117 |
10 |
9,19878 |
11 |
10,04331 |
12 |
10,87496 |
13 |
11,69394 |
14 |
12,50043 |
15 |
13,29463 |
16 |
14,07672 |
17 |
14,84689 |
18 |
15,60532 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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