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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 12/2005

04/06/2005 20:10:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SUREC/SEF, DE 28-4-2005
(DO-DF DE 29-4-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Atualiza os valores do PMPF para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção.
Revogação da Instrução Normativa 29 SUREC/SEF, de 13-12-2004 (Informativo 51/2004).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:

Item

Discriminação PMPF do Produto

Unidade de medida

Preço
R$

1

areia lavada,

metro cúbico

61,54

2

areia saibrosa

metro cúbico

32,75

3

saibro

metro cúbico

33,73

4

tijolo 8 furos

milheiro

290,60

5

tijolo maciço prensado

milheiro

161,50

6

brita nº 0 (pedrisco)

metro cúbico

39,73

7

brita nº 1

metro cúbico

41,46

8

telha colonial vermelha

milheiro

433,92

9

telha plan,

milheiro

349,75

10

telha portuguesa

milheiro

643,09

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 29, de 13 de dezembro de 2004. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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