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Legislação Comercial

Portaria INDESP 14/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas

A Portaria 14 INDESP, de 12-4-99, publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 14-4-99, prorroga, por 90 dias, contados a partir de 14-4-99, o prazo para que as entidades de administração e prática desportiva, as empresas administradoras e/ou operadoras contratadas, os fabricantes (quando estes forem nacionais) ou seus representantes comerciais exclusivos (quando estes forem empresas estrangeiras, legalmente habilitadas e regularmente constituídas no Brasil), regularizem, junto ao mencionado órgão, suas máquinas eletrônicas programadas (MEP) em operação, visando a necessária adequação das mesmas às normas contidas na Portaria 104 INDESP, de 14-10-98 (Informativo 41/98).
A prorrogação prevista anteriormente será concedida tão somente aos que, até 14-4-99, tenham protocolado seus requerimentos de laudo técnico junto ao INDESP.

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