Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 27-4-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Estabelece as margens de valor agregado relativas às operações
com óleo diesel sujeitas ao regime de substituição tributária
do ICMS destinado ao Estado do Ceará.
Revogação da Instrução Normativa 39 SEFAZ, de 29-12-2004
(Informativo 02/2005).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/2003, com base na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará
a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com
óleo diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas
nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao
Estado do Ceará deverão ser aplicadas às seguintes margens de
valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição
tributária seja:
I produtor nacional de combustíveis;
a) 21,13% nas operações internas
b) 45,94% nas operações interestaduais
II importador;
a) 34,59% nas operações internas
b) 62,15% nas operações interestaduais
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a partir desta data as disposições
em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 39/2004,
de 29 de dezembro de 2004. (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.