Bahia
DECRETO
15.604, DE 15-4-2005
(DO-Salvador DE 18-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Município do Salvador
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município do Salvador
Estabelece ponto facultativo no dia 23-6-2005, bem como suspende o expediente nas repartições públicas nas data que especifica, no Município do Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 23-6-2005 nas
repartições públicas municipais.
Art. 2º Fica suspenso o expediente de trabalho nos órgãos
e entidades municipais nos dias 22-4-2005, 27-5-2005 e 14-11-2005 observada
a compensação de horas mediante o acréscimo de uma hora na jornada
normal de trabalho, nos dias úteis que antecedem as datas indicadas.
Art. 3º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto
os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (João
Henrique Prefeito; Sérgio Brito Secretário Municipal
do Governo; Luiz Carlos Café da Silva Secretário Municipal
da Administração)
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