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Bahia

Decreto 15604/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 15.604, DE 15-4-2005
(DO-Salvador DE 18-4-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições –
Município do Salvador
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Salvador

Estabelece ponto facultativo no dia 23-6-2005, bem como suspende o expediente nas repartições públicas nas data que especifica, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no dia 23-6-2005 nas repartições públicas municipais.
Art. 2º – Fica suspenso o expediente de trabalho nos órgãos e entidades municipais nos dias 22-4-2005, 27-5-2005 e 14-11-2005 observada a compensação de horas mediante o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis que antecedem as datas indicadas.
Art. 3º – Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Henrique – Prefeito; Sérgio Brito – Secretário Municipal do Governo; Luiz Carlos Café da Silva – Secretário Municipal da Administração)

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