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Rio de Janeiro

Resolução SEDEC 284/2005

04/06/2005 20:10:01

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RESOLUÇÃO 284 SEDEC, DE 25-4-2005
(DO-RJ DE 2-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Alteração das Normas
CORPO DE BOMBEIROS
Recolhimento de Taxas
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Taxa do Corpo de Bombeiros
RECEITAS ESTADUAIS
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

Cria novo modelo de documento de arrecadação de taxas do corpo de bombeiros, a ser emitido exclusivamente pela internet ou nas organizações de bombeiros.
Revogação das Resoluções SEDEC 47, de 15-7-88 (Informativo 30/88), 131, de 6-9-93 (Informativo 36/93), 134, de 16-9-93 (Informativo 37/93), 136, de 30-9-93 (Informativo 42/93) e inciso V, do artigo 12 e artigos 23, 24, 30, 31 e 35 da 142, de 15-3-94 (Informativo 11/94).

DESTAQUES

  • No novo modelo não poderá ser recolhido mais de um tipo de receita no mesmo documento
  • Está proibida a utilização de DAEM copiado desde 2-5-2005
  • A partir de 2-7-2005 está proibida a utilização de DAEM não eletrônico

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 31.896/2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/016/2120/2005, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Documento de Arrecadação de Emolumentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (DAEM/CBMERJ).
Art. 2º – O DAEM será utilizado para recolhimento das receitas previstas nos incisos II, V, VI, VII, VIII e X do artigo 2º da Lei nº 622/82, em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM)
Art. 3º – O DAEM será preenchido, exclusivamente, por meio eletrônico e será obtido via internet ou nas Organizações de Bombeiros Militares (OBM) participantes do sistema de arrecadação de emolumentos.
§ 1º – Os contribuintes poderão emitir seus próprios DAEM acessando o endereço eletrônico www.funesbom.rj.gov.br ou www.defesacivil.rj.gov.br. O preenchimento do DAEM deverá seguir as instruções descritas no Anexo II desta Resolução.
§ 2º – Cada DAEM corresponderá ao recolhimento específico de um tipo de receita, não sendo possível o recolhimento de diversas receitas num único DAEM.
§ 3º – Fica vedada a utilização de DAEM obtido por processo xerográfico ou assemelhado.
Art. 4º – Para efeito desta Resolução, considera-se:
I – Sistema de arrecadação de emolumentos: programa ou conjunto de programas de computador que tem por objetivo:
a) controlar a emissão, a impressão e a utilização do DAEM;
b) apurar os numerários oriundos do recolhimento dos valores devidos e
c) gerar múltiplos relatórios, disponibilizando suas informações on-line.
II – Usuário corporativo: todo bombeiro militar, funcionário civil ou contratado do CBMERJ que, por força da atividade funcional, demande acesso ao sistema de arrecadação de emolumentos.
III – Contribuinte: pessoa física ou jurídica que, não sendo um usuário corporativo, demande alguma transação no sistema de arrecadação de emolumentos.
Art. 5º – O DAEM será gerado e emitido em 3 (três) vias iguais e numeradas, assim destinadas: 1ª via – Contribuinte; 2ª via – CBMERJ (processo) e 3ª via – Banco arrecadador.
§ 1º – As 3 (três) vias serão impressas na mesma folha que deverá ter as seguintes características: papel ofsete branco e plano, gramatura mínima de 75g/m2 e dimensões mínimas de 210 mm x 297 mm (A4).
§ 2º – As 2ª e 3ª vias do DAEM terão código de barras e suas representações numéricas (linhas de equivalências).
Art. 6º – Os campos “denominação da receita”, “código da receita” e “quantidade do índice” do DAEM são os constantes do Anexo III, à presente Resolução.
Art. 7º – Os Diretores, Comandantes e Chefes de OBM, que participem de alguma forma do sistema de arrecadação de emolumentos, deverão tomar providências no sentido de viabilizar a implementação da solução eletrônica do novo procedimento.
§ 1º – O novo modelo e as instruções para obtenção e preenchimento do DAEM deverão ser expostos em lugar visível e de fácil acesso, a fim de dar amplo conhecimento aos interessados.
§ 2º – Os usuários corporativos do sistema de arrecadação de emolumentos estarão vinculados à OBM que encontram-se lotados e só poderão acessá-lo mediante senhas, pessoais e intransferíveis. O cadastramento das mesmas deverá ser solicitado ao Diretor da Secretaria Executiva do CONSAD/FUNESBOM, que regulamentará os procedimentos necessários.
§ 3º – Sempre que um usuário deixar de atuar no sistema de arrecadação de emolumentos ou for transferido para outra OBM, ainda que mantendo relação com o sistema, o Diretor da Secretaria Executiva do CONSAD/FUNESBOM deverá ser informado por escrito, imediatamente, a fim de que seja providenciada a exclusão do usuário do sistema ou, na segunda hipótese, providenciado novo cadastramento.
Art. 8º – A fim de garantir a apuração, o controle e a integridade dos dados da arrecadação de emolumentos, as OBM que atuam no sistema deverão seguir os padrões adotados pelo sistema de arrecadação.
Parágrafo único – Todo novo projeto que demande solução de tecnologia de informação deverá ser submetido à Assessoria de Informática da SEDEC, a fim de que seja verificado se o projeto está em consonância com as soluções já implementadas, garantindo assim sua perfeita integração.
Art. 9º – A partir de 2 de julho de 2005, só será aceito o documento de arrecadação de emolumentos do CBMERJ que esteja em conformidade com a presente Resolução.
Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SEDEC nº 47, de 15 de julho de 1988; nº 131, de 6 de setembro de 1993; nº 134, de 16 de setembro de 1993; nº 136, de 30 de setembro de 1993, e o inciso V do artigo 12, artigos 23, 24, 30, 31 e 35 da Resolução SEDEC nº 142, de 15 de março de 1994. (Carlos Alberto de Carvalho – Cel BM – Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ)

ANEXO I

MODELO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE EMOLUMENTOS DO CBMERJ (DAEM/CBMERJ)

ANEXO II

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DAEM/CBMERJ

Nome/Empresa: Digite o nome completo (pessoa física) ou a razão social (pessoa jurídica) do beneficiário do serviço desejado. Caso esse serviço resulte em posterior emissão de algum documento, o mesmo deverá ser emitido com o nome que constar neste campo.
CPF/CNPJ: Digite, utilizando somente números, o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) do beneficiário nominado no campo anterior. (Ex.: digitar 82263236867 e não 822.632.368/67)
CEP: Digite, utilizando somente números, o CEP do logradouro. Caso desconheça o número do CEP, o solicitante poderá consultá-lo no link disponibilizado na barra superior da página.
Logradouro: Caso o CEP informado esteja na base de dados utilizada, ao clicar no botão “buscar logradouro” este campo será preenchido automaticamente. Caso isso não ocorra ou os dados apresentados estejam incompletos ou incorretos, o solicitante deverá preenchê-lo ou retificá-lo, evitando-se abreviaturas. (Ex.: digitar PRAÇA NOSSA SENHORA DA PAZ e não Pça. N. S. DA PAZ)
Número: Digite o número do endereço.
Complemento: Digite, quando houver, o número do bloco, apartamento, sala, grupo, loja ou qualquer outro dado que complemente o endereço.
Bairro: Caso o CEP informado esteja na base de dados utilizada, ao clicar no botão “buscar logradouro” este campo será preenchido automaticamente. Caso isso não ocorra ou os dados apresentados estejam incompletos ou incorretos, o solicitante deverá preenchê-lo ou retificá-lo, evitando-se abreviaturas. (Ex.: digitar ILHA DA CONCEIÇÃO e não I. DA CONCEIÇÃO)
Cidade: Caso o CEP informado esteja na base de dados utilizada, ao clicar no botão “buscar logradouro” este campo será preenchido automaticamente. Caso isso não ocorra ou os dados apresentados estejam incompletos ou incorretos, o solicitante deverá preenchê-lo ou retificá-lo, evitando-se abreviaturas. (Ex.: digitar SÃO JOÃO DE MERITI e não S. J. DE MERITI)
Estado: A aplicação traz como padrão o Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Receita: Digite o código da receita correspondente ao serviço desejado. O campo seguinte será preenchido automaticamente, na mudança de campo. Caso o solicitante não saiba o código da receita, poderá consultá-lo no link disponibilizado na barra superior da página ou selecioná-lo na lista da descrição resumida da receita. O código da receita será preenchido, ou redefinido, automaticamente, sempre que for selecionada uma nova receita.
Informação Complementar: Campo alfanumérico, de preenchimento opcional, para registro de qualquer informação julgada relevante pelo solicitante.
NOTAS:
1. Dependendo do serviço solicitado, poderá surgir a necessidade do preenchimento de um novo campo obrigatório, como por exemplo, a área total construída, o número de hora(s)/aula, a quantidade de módulos etc. O referido campo será sempre preenchido apenas com um valor numérico. Poderá ocorrer também o surgimento de um novo campo opcional, como por exemplo, o número da inscrição predial do imóvel, o número do módulo etc. Neste caso, o preenchimento será livre, respeitando-se apenas o tamanho do campo.
2. Para que o DAEM seja processado, gerado e exibido, o solicitante deverá digitar, antes de clicar no botão “gerar boleto”, os 4 (quatro) caracteres da imagem ao lado do referido botão. Essa informação ajuda a evitar que programas maliciosos sobrecarreguem a aplicação e dificultem sua utilização pelos demais contribuintes.

ANEXO III

DENOMINAÇÃO DA RECEITA

CÓDIGO

QUANTIDADE
DO ÍNDICE
(UFIR-RJ)

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações  ou agrupamentos com área total construída menor ou igual a duzentos e cinqüenta metros quadrados (ATC = 250m²).

101

22,13275

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações ou agrupamentos com área total construída maior que duzentos e cinqüenta metros quadrados (ATC > 250m²).

102

0,088531
(por metro quadrado)

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para acréscimo de área (= 250m²) em edificações possuidoras de Laudo de Exigências, culminando ou não com anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido.

103

22,13275

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para acréscimo de área (> 250m²) em edificações possuidoras de Laudo de Exigências, culminando ou não com anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido.

104

0,088531
(por metro quadrado)

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para loteamentos.

105

22,13275

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações residenciais privativas multifamiliares ou unifamiliares licenciadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976 (COSCIP).

106

22,13275

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações licenciadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976 (COSCIP), exceto as residenciais privativas multifamiliares e unifamiliares.

107

0,088531
(por metro quadrado)

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para quiosques, standes e similares.

108

22,13275

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para espaços comerciais (lojas, salas, consultórios, etc) e similares, considerados como parte de uma edificação anteriormente aprovado.

109

22,13275

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para sites aplicáveis ao sistema de telefonia.

110

22,13275

Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações já possuidoras de Laudo de Exigências, culminando com um decréscimo de área total construída (ATC).

111

22,13275

Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC = 900m²).

112

44,2655

Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída maior que novecentos metros quadrados (ATC > 900m²).

113

88,531

Solicitação para emissão de Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação, independente de vistoria (aplicável a edificações com ATC = 100m² e não dotadas de dispositivo preventivo fixo).

114

44,2655

Solicitação de vistoria para emissão de Laudo de Exigências.

115

44,2655

Solicitação de vistoria para emissão de Certificado de Aprovação.

116

22,13275

Solicitação de isenção de hidrante urbano anteriormente exigido em um Laudo de Exigências.

117

22,13275

Modificações de itens constantes em um Laudo de Exigências, não implicando a anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido.

118

22,13275

Solicitação de empréstimo de plantas, microfilme ou arquivo eletrônico para reprodução.

119

22,13275

Remarcação de plantas inerentes a um projeto de segurança contra incêndio e pânico já aprovado.

120

22,13275

Solicitação de autorização para emissão de Certificado de Aprovação para parte de uma edificação ou agrupamento.

121

22,13275

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas de projeto.

122

265,593

Credenciamento ou renovação do credenciamento de engenheiros de segurança autônomos.

123

177,062

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas instaladoras.

124

265,593

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras.

125

265,593

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras e instaladoras.

126

265,593

Credenciamento ou renovação do credenciamento de condomínios para efetuar suas manutenções.

127

177,062

Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas para efetuar suas manutenções.

128

265,593

Solicitação de vistoria para emissão de parecer técnico – Serviços Técnicos.

129

88,531

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação – Serviços Técnicos.

180

22,13275

1º Auto de Infração – Serviços Técnicos.

181

221,3275

2º Auto de Infração – Serviços Técnicos.

182

442,655

Auto de Infração – DGST.

183

442,655

Registro de piscinas e parques aquáticos (por m² de superfície d’água).

201

1,77062
(por metro quadrado)

Vistorias para liberação de piscinas e parques aquáticos (por m² de superfície d’água).

202

0,88531
(por metro quadrado)

Inscrição para formação de socorristas (por aluno).

203

4,42655

Prova para socorrista (por aluno).

204

4,42655

Prova de suficiência especial (por aluno).

205

4,42655

Licença para prática de esporte de praia (por módulo).

206

88,531

Licença para “banana ski”.

207

132,7965

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação – Grupamento Marítimo.

280

22,13275

Auto de Infração – Grupamento Marítimo.

281

1.000,000

Auto de Infração – Grupamento Marítimo.

282

2.000,000

Auto de Infração – Grupamento Marítimo.

283

3.000,000

Auto de Infração – Grupamento Marítimo.

284

4.000,000

Auto de Infração – Grupamento Marítimo.

285

5.000,000

Auto de Infração – Grupamento Marítimo.

286

6.000,000

Apresentação da Banda de Música (por apresentação).

– No município do Rio de Janeiro.

301

2.213,275

– Em outros municípios.

302

3.541,240

– Em outros Estados.

303

4.426,550

OBS.: A exceção do município do Rio de Janeiro, o transporte, a alimentação e a hospedagem ficarão por conta da entidade solicitante.

Inscrição para concurso no CBMERJ (por candidato).

Conforme edital

conforme edital

Edital para licitação.

501

6,230918

Realização de Palestra (hora/aula).

502

88,531

Cursos e Estágio.

– Parte teórica.

503

442,65

– Parte prática.

504

885,31

OBS.: Os cursos terão a duração de até 20 horas/aula (parte teórica) e de até 42 horas/aula (parte prática).

Estágio Básico de Prevenção e Combate a Incêndio (por aluno).

505

442,655

Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC Nº 279/2005.

506

4,42655

Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que não comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC Nº 279/2005.

507

13,27965

Simpósios (por participante).

508

442,655

Eventos vídeo-técnicos e vídeo-culturais (por hora).

509

1.106,6375

Recarga de extintor (kg/carga).

601

8,8531

Reteste de extintor (kg/carga).

602

8,8531

Aluguel de quadra (hora/uso).

603

22,13275

Autorização para eventos.

901

11,066375

Assentimento prévio.

902

11,066375

Certificado de Registro – Vistoria Anual (os valores, em reais, são os constantes da Portaria SUAR Nº 010/2004, fixados para o exercício de 2005).

DENOMINAÇÃO DA RECEITA

CÓDIGO

VALOR
(R$)

Hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis-residência, hotéis de lazer, pensões, dormitórios, casas de cômodos, paradores, e demais estabelecimentos similares, de acordo com a seguinte classificação:

– Até 20 quartos e/ou apartamentos.

903

452,47

– De 21 a 50 quartos e/ou apartamentos.

904

754,11

– De 51 a 100 quartos e/ou apartamentos.

905

1.206,58

– De 101 a 200 quartos e/ou apartamentos.

906

1.809,87

– De 201 a 300 quartos e/ou apartamentos.

907

3.016,45

– De 301 a 400 quartos e/ou apartamentos.

908

4.524,67

– De 401 quartos e/ou apartamentos em diante.

909

6.032,89

Cinemas, teatros, boîtes, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares.

910

527,88

Clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres.

911

527,88

Prados de corridas com área até 400.000 m².

912

3.760,56

Prados de corridas com área superior a 400.000 m².

913

37.705,57

Lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares.

914

678,70

Lojas de jogos de fliperama e similares.

915

2.413,16

Serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes).

916

678,70

Serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes).

917

678,70

Vistoria de Autorização.

Para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900 m².

918

354,43

Para a realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900 m².

919

708,86

Para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações e sociedades já registradas, por mês.

920

829,52

Vistoria de Autorização de Bingos Permanentes, Eventuais e Similares.

Destinada ao credenciamento anual de entidades, para a exploração de bingos permanentes e similares.

921

75.411,15

Destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, com observância dos requisitos regulamentares, por cada evento:

– com capacidade de até 500 participantes.

922

2.714,80

– com capacidade de até 5.000 participantes.

923

7.239,47

– com capacidade de até 15.000 participantes.

924

13.574,01

–  com capacidade de até 30.000 participantes.

925

18.098,67

– com capacidade acima de 30.000 participantes.

926

22.623,34

DENOMINAÇÃO DA RECEITA

CÓDIGO

QUANTIDADE
DO ÍNDICE
(UFIR-RJ)

Solicitação de vistoria para emissão de parecer técnico – Diversões Públicas.

940

88,531

Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação – Diversões Públicas.

980

22,13275

1º Auto de Infração – Diversões Públicas.

981

221,3275

2º Auto de Infração – Diversões Púbicas.

982

442,655

Auto de Infração – DGDP.

983

442,655

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.