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Trabalho e Previdência

CFB altera norma sobre supervisão de estágios de estudantes de Biblioteconomia

Resolução CFB 203/2018

23/07/2018 09:20:45

RESOLUÇÃO 203 CFB, DE 4-7-2018
(DO-U DE 23-7-2018)

ESTAGIÁRIO – Curso de Biblioteconomia

CFB altera norma sobre supervisão de estágios de estudantes de Biblioteconomia

O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, o Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, com base na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Código de Ética Profissional do Bibliotecário, resolve:

Art. 1º - Alterar o Art. 8º da Resolução CFB nº 192, de 12 de dezembro de 2017, publicada no DOU, de 18 de dezembro de 2017, Seção 1, pág. 203, e transformar o Art. 9º da mesma Resolução nos § 1º e § 2º do Art. 8º, cujo textos passarão a ter a redação seguinte:

Art. 8º - Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB) deverão fiscalizar todos os procedimentos relativos à execução das atividades de orientação, acompanhamento e supervisão dos estágios dos estudantes dos Cursos de Biblioteconomia, presencial e a distância.

§ 1º - O professores e bibliotecários designados para exercer as funções de orientador nas instituições de ensino e de supervisor nos campos de estágios, deverão possuir registro no CRB da sua jurisdição de atuação e estar em dia com as demais obrigações profissionais.

§ 2º - Os professores que exerçam essas funções em instituições do sistema federal de ensino, de acordo com o que dispõe o Art. 93 do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, estão desobrigados dessa exigência.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), revogando-se as demais disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA

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