DECRETO 38.470, DE 20-7-2018
(DO-PB DE 21-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lâmpada Elétrica
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 37/18,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 37/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador