INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMF, DE 20-7-2018
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 23-7-2018)
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Emissão - Município de Florianópolis
Florianópolis trata da emissão da NFPS-e em modelo simplificado
Esta Instrução Normativa dispõe sobrea emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado pelos contribuintes que prestarem serviços, desde que presatdos a consumidor final, compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica que especifica. Foram revogadas as Instruções Normativas SMFPO 2, de 29-11-2017, e 3, de 28-12-2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado a que se refere o art. 25 A, § 2º, do Anexo III do Decreto n° 2.154/2003.
Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado.
§ 1º. O Gerente de Fiscalização poderá, em despacho fundamentado, autorizar que outros contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, possam utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e, nos termos estabelecidos no caput.
§ 2º. A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida individualmente, mediante requerimento do interessado, no qual deverá expor os motivos da solicitação, bem como instruí-lo com os documentos que comprovem os fatos alegados.
§ 3º. No termo de autorização deverá constar, além da identificação do contribuinte, a atividade de prestação de serviço que poderá ser documentada por meio da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado e o item e subitem da Lista de Serviços prevista no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Art. 3º O documento fiscal a que se refere o artigo anterior poderá ser emitido sem consignar os dados de identificação do tomador do serviço.
Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente) e/ou, se for o caso, 1 (Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional).
Art. 5º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 2/SMFPO/GAB/2017, de 29 de novembro de 2017, e 3, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIELSecretário Municipal da FazendaANEXO I: CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA CNAE |
5223-1/00 | ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
9601-7/01 | LAVANDERIAS |
9601-7/02 | TINTURARIAS |
9313-1/00 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO |
6912-5/00 | CARTÓRIOS |
9529-1/01 | REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM |
9529-1/02 | CHAVEIROS |
9529-1/03 | REPARAÇÃO DE RELÓGIOS |
9529-1/04 | REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS |
9529-1/05 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
9529-1/06 | REPARAÇÃO DE JÓIAS |
9529-1/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8219-9/01 | FOTOCÓPIAS |
5510-8/03 | MOTÉIS |
8299-7/03 | SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO |
9602-5/01 | CABELEIREIRO, MANICURE E PEDICURE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
5099-8/01 | PASSEIO DE ESCUNA |
8030-7/00 | INVESTIGAÇÃO PARTICULAR |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
9609-2/05 | ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS |