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Legislação Comercial

Decreto 3024/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem

O Decreto 3.024, de 12-4-99, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 13-4-99, fixa em 49 dias o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no ano de 1999.
As referidas empresas apresentarão semestralmente à Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura, as informações relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O Decreto 3.024/99 revoga os §§ 3º e 4º do artigo 15 do Decreto 567, de 11-6-92 (Informativo 24/92).

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