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Pernambuco

Portaria SF 51/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 51 SF, DE 8-4-2005
(DO-PE DE 9-4-2005)

ICMS
NOTA FISCAL
Coleta de Bateria Usada

Dispensa a emissão de Nota Fiscal para coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular quando promovidas por intermédio da SPVS – Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ajuste SINIEF 12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 15-12-2004, que dispõe sobre a dispensa da emissão de Nota Fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS) e tendo em vista o § 2º do artigo 80 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I – Dispensar, a partir de 15-12-2004, a emissão de Nota Fiscal relativa à circulação de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, alcançando a coleta dos lojistas e a remessa para armazenagem e para os destinatários finais, fabricantes ou importadores, promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), com base em seu “Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, observados os seguintes procedimentos:
a) para a remessa das baterias referidas neste inciso, será utilizado envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago, que conterá a expressão “Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF 12/2004";
b) a SPVS encaminhará mensalmente à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (GPC), da Secretaria da Fazenda, relação de controle e movimentação das baterias referidas neste inciso, coletadas no mês anterior, em conformidade com o Ajuste SINIEF 12/2004, especificando:
1. a quantidade coletada e remetida aos destinatários;
2. o contribuinte remetente, participante do mencionado Programa, que tenha coletado a mercadoria;
II – O encaminhamento da relação mencionada no inciso I, “b”, deverá ocorrer:
a) no caso do documento relativo ao período de 15-12-2004 a 31-3-2005: até o dia 13-5-2005;
b) a partir do documento relativo a abril de 2005: até o dia 15 de cada mês subseqüente àquele a que se referir a relação;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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