Pernambuco
PORTARIA
51 SF, DE 8-4-2005
(DO-PE DE 9-4-2005)
ICMS
NOTA FISCAL
Coleta de Bateria Usada
Dispensa a emissão de Nota Fiscal para coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular quando promovidas por intermédio da SPVS Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ajuste SINIEF 12/2004, publicado
no Diário Oficial da União de 15-12-2004, que dispõe sobre a
dispensa da emissão de Nota Fiscal relativa à coleta, armazenagem
e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio
da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS)
e tendo em vista o § 2º do artigo 80 do Decreto nº 14.876, de
12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I Dispensar, a partir de 15-12-2004, a emissão de Nota Fiscal relativa
à circulação de baterias usadas de telefone celular, consideradas
como lixo tóxico e sem valor comercial, alcançando a coleta dos lojistas
e a remessa para armazenagem e para os destinatários finais, fabricantes
ou importadores, promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de
Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), com base em seu Programa
de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular, inscrita no CNPJ sob o
nº 78.696.242/0001-59, observados os seguintes procedimentos:
a) para a remessa das baterias referidas neste inciso, será utilizado envelope
encomenda-resposta, que atenda aos padrões da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (EBCT) e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte
pago, que conterá a expressão Procedimento Autorizado
Ajuste SINIEF 12/2004";
b) a SPVS encaminhará mensalmente à Gerência Geral de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal (GPC), da Secretaria da Fazenda, relação
de controle e movimentação das baterias referidas neste inciso, coletadas
no mês anterior, em conformidade com o Ajuste SINIEF 12/2004, especificando:
1. a quantidade coletada e remetida aos destinatários;
2. o contribuinte remetente, participante do mencionado Programa, que tenha
coletado a mercadoria;
II O encaminhamento da relação mencionada no inciso I, b,
deverá ocorrer:
a) no caso do documento relativo ao período de 15-12-2004 a 31-3-2005:
até o dia 13-5-2005;
b) a partir do documento relativo a abril de 2005: até o dia 15 de cada
mês subseqüente àquele a que se referir a relação;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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