Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 722 SGF, DE 5-5-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL
Crédito Presumido Emissão de
Documento Fiscal Regime Especial
Convalida os procedimentos que dispensaram o credenciamento do extrator de substância mineral ou fóssil que tenha a inscrição no CNPJ para emissão da sua própria Nota Fiscal, inclusive para apropriação do crédito presumido do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período
de 1º de agosto de 2004 até 19 de abril de 2005, pelo extrator de
substância mineral ou fóssil, nos termos da Instrução Normativa
nº 718/2005, de 14 de abril de 2005, que excepcionou o extrator de substância
mineral ou fóssil da obrigatoriedade de credenciamento e utilização
do crédito presumido de que trata a Instrução Normativa nº
673, de 2 de julho de 2004.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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