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Alagoas

Estado dispõe sobre as operações interestaduais

Decreto 59820/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 46.723, de 13-1-2016, que estabelece os procedimentos serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do icms, localizado em outra unidade federad

24/07/2018 11:22:04

DECRETO 59.820, DE 16-7-2018
(DO-AL DE 17-7-2018)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Venda para Consumidor Final

Estado dispõe sobre as operações interestaduais de venda a consumidor final
Foram introduzidas modificações no Decreto 46.723, de 13-1-2016, que estabeleceu os procedimentos serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do icms, localizado em outra unidade federada.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 1500-3737/2018,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 46.723, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, autorizados por meio de Convênios ICMS com base na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino serão considerados no cálculo do valor do ICMS, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º deste Decreto (Convênios ICMS 153/15 e 191/17).
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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