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Mato Grosso

Fazenda altera vigência de Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 108/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 52 SEFAZ, de 24-4-2018, que Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.

24/07/2018 15:00:27

PORTARIA 108 SEFAZ, DE 18-7-2018
(DO-MT DE 19-7-2018)

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal

Fazenda altera vigência de Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 52 SEFAZ, de 24-4-2018, que Instituiu Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2018.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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