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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato Cotepe/MVA 14/2018

25/07/2018 11:06:10

ATO 14 COTEPE/MVA, DE 24-7-2018
(DO-U DE 25-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
O referido Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelo Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-8-2018.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de agosto de 2018, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

BRUNO PESSANHA NEGRIS 
 
NOTA COAD: Anexo em construção. 

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