Rio Grande do Sul
DECRETO
43.778, DE 9-5-2005
(DO-RS DE 10-5-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à prorrogação,
até 30-9-2005, do diferimento do pagamento do imposto devido na importação
de milho, estendendo o benefício ao milho geneticamente modificado e excluindo
a limitação de quantidade, bem como concede, até 31-12-2005,
diferimento do pagamento do imposto devido na importação de soja em
grão.
Alteração e acréscimo de itens ao Apêndice XVII do Decreto
37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência
à introduzida pelo Decreto nº 43.768, de 29-4-2005.
Alteração
nº 1.914 No Apêndice XVII, é dada nova redação
ao item XXI e fica acrescentado o item XXX, conforme segue:
Item |
Mercadorias |
XXI |
Até 30 de setembro de 2005, milho |
XXX |
Até 31 de dezembro de 2005, soja em grão |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio
Rigotto Governador do Estado)
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