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Rio Grande do Sul

Decreto 43778/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 43.778, DE 9-5-2005
(DO-RS DE 10-5-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à prorrogação, até 30-9-2005, do diferimento do pagamento do imposto devido na importação de milho, estendendo o benefício ao milho geneticamente modificado e excluindo a limitação de quantidade, bem como concede, até 31-12-2005, diferimento do pagamento do imposto devido na importação de soja em grão.
Alteração e acréscimo de itens ao Apêndice XVII do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.768, de 29-4-2005.
Alteração nº 1.914 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI e fica acrescentado o item XXX, conforme segue:

Item

Mercadorias

“XXI

Até 30 de setembro de 2005, milho”

“XXX

Até 31 de dezembro de 2005, soja em grão”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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