x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Resolução SEF 3654/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.654 SEF, DE 10-5-2005
(DO-MG DE 11-5-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Acessório, Parte e Peça –
Autopeça –
Levantamento de Estoque –
Recolhimento

Modifica os procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte, para lançar, na DAPI-Simples de 2/2005, o ICMS do estoque de autopeças existentes em 31-12-2004, com efeitos retroativos a 28-12-2004.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Resolução 3.616 SF, de 22-12-2004 (Informativo 53/2004).

DESTAQUES

  • Quem optou por pagar parceladamente o ICMS do estoque de autopeças existente em 31-12-2004, não lançará nas DAPI 1 ou Simples o valor que apurou

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 43.929, de 13 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.616, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – (...)
III – será lançado na DAPI Simples relativa ao período de referência fevereiro/2005, no campo 072 (ICMS a Recolher – Outros) do quadro Obrigações do Período, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 5º – O valor do imposto apurado não será lançado na DAPI 1 ou na DAPI Simples, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado na forma do artigo 6º desta Resolução.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2004. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.