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Legislação Comercial

Deliberação CVM 294/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Vergalhões

A Portaria 46 INMETRO, de 29-3-99, publicada na página 67 do DO-U, Seção 1, de 9-4-99, estabelece que as barras e fios de aço (vergalhões), destinados a armaduras para concreto armado, de fabricação nacional e as importadas, para comercialização no país, deverão ser compulsoriamente certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), bem como deverão ostentar, por meio de etiquetas, a Marca de Conformidade utilizada no âmbito do SBC, demonstrando conformidade à NBR 7480, e concedida conforme Regra Específica pertinente para o produto, aprovada pelo citado órgão.
Toda a cadeia comercial (fabricante, comprador, filiais, distribuidores e comércio varejista), deverá preservar as etiquetas, nos produtos certificados, em todos os feixes íntegros, oriundos dos fabricantes. No caso de volumes repartidos, essas informações deverão estar preservadas de forma a permitir a sua rastreabilidade.
O referido ato estabelece o prazo de 3 meses, contado a partir de 9-4-99, para que as empresas obtenham a licença para o uso da Marca de Conformidade utilizada no âmbito do SBC.

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