Bahia
LEI
6.730, DE 9-5-2005
(DO-Salvador DE 10-5-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IPTU TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA TL
Débito Fiscal Município do Salvador
Modifica as normas que extinguem débitos do IPTU e da TL, inscritos
ou não em dívida ativa, cujos valores originais lançados em 2004
sejam inferiores a R$ 200,00, no Município do Salvador.
Alteração de dispositivo da Lei 6.723, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 12 da Lei nº 6.723, de 20 de abril
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 .........................................................................................................................................................
I a soma dos valores relativos ao lançamento original desses tributos,
no exercício de 2004, não seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais);
e
.........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito; Sérgio Brito Secretário
Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva Secretário Municipal
da Fazenda)
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