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Bahia

Lei 6725/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 6.725, DE 5-5-2005
(DO-Salvador DE 6-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cobrança de Taxa – Município do Salvador

Modifica as normas que proíbem a cobrança de percentual sobre o valor de consumo, a título de gratificação pelos serviços prestados pelos restaurantes, bares, lanchonetes e similares, no Município do Salvador.
Alteração de dispositivo da Lei 4.378, de 1-10-91 (Informativo 41/91).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.378, de 1º de outubro de 1991, que proíbe a restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares a cobrança de qualquer percentual sobre o valor de consumo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica proibido sob qualquer pretexto a cobrança de percentual sobre o valor de consumo a título de gratificação pelos serviços prestados nos restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares localizados no Município do Salvador.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Henrique – Prefeito; Sérgio Brito – Secretário Municipal do Governo; Arnaldo Lessa Silveira – Secretário Municipal de Serviços Públicos)

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