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Minas Gerais

Resolução SEF 3655/2005

04/06/2005 20:10:01

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RESOLUÇÃO 3.655 SEF, DE 10-5-2005
(DO-MG DE 11-5-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque –
Material de Construção –
Recolhimento

Modifica os procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte, para lançar, na DAPI-Simples de 5/2005, o ICMS do estoque de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno em 31-12-2004.
Alteração de dispositivos da Resolução 3.608 SEF, de 21-12-2004 (Informativo 52/2004).

DESTAQUES

  • Quem optou por pagar parceladamente o ICMS do estoque de autopeças existente em 31-12-2004 não lançará nas DAPI 1 ou Simples o valor que apurou

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Resolução nº 3.608, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º –  .........................................................................................................................................................
II – será lançado na DAPI-Simples relativa ao período de referência maio/2005, no campo 072 (ICMS a Recolher – Outros) do quadro Obrigações do Período, quando se tratar de microempresas ou empresa de pequeno porte.
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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