Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.655 SEF, DE 10-5-2005
(DO-MG DE 11-5-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Material de Construção
Recolhimento
Modifica os procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte,
para lançar, na DAPI-Simples de 5/2005, o ICMS do estoque de materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno em 31-12-2004.
Alteração de dispositivos da Resolução 3.608 SEF, de 21-12-2004
(Informativo 52/2004).
DESTAQUES
Quem optou por pagar parceladamente o ICMS do estoque de autopeças existente em 31-12-2004 não lançará nas DAPI 1 ou Simples o valor que apurou
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 3.608, de
22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º .........................................................................................................................................................
II será lançado na DAPI-Simples relativa ao período de
referência maio/2005, no campo 072 (ICMS a Recolher Outros) do quadro
Obrigações do Período, quando se tratar de microempresas ou empresa
de pequeno porte.
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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