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Confaz comunica a rejeição do Convênio ICMS 51/2018

Ato Declaratório Confaz 19/2018

26/07/2018 10:15:54

ATO DECLARATÓRIO 19 CONFAZ, DE 25-7-2018
(DO-U DE 26-7-2018)

CONVÊNIO - 
Rejeição

Confaz comunica a rejeição do Convênio ICMS 51/2018 

Considerando o Decreto nº 39.307, de 19 de julho de 2018, publicado no DOE de 19.07.2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 51, de 5 de julho de 2018; e Considerando o Decreto nº 54.161, de 23 de julho de 2018, publicado no DOE de 24.07.2018, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 51/18, que altera o Convênio ICMS 190/17, o qual dispõe, nos termos autorizados na LeiComplementar nº 160, de 07/08/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:
Convênio ICMS 51/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como 
sobre as correspondentes reinstituições

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

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