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Convênio que concede isenção de ICMS para veículos é ratificado pelo Confaz

Ato Declaratório Confaz 20/2018

26/07/2018 10:23:11

ATO DECLARATÓRIO 20 CONFAZ, DE 25-7-2018
(DO-U DE 26-7-2018)

CONVÊNIO - Ratificação

Convênio que concede isenção de ICMS para veículos é ratificado pelo Confaz
O referido Ato ratifica o Convênio ICMS 50, de 5-7-2018, que concede isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, para dispor sobre as regras aplicáveis aos documentos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, DECLARA RATIFICADO o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de julho de 2018:
Convênio ICMS 50/18 - Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

BRUNO PESSANHA NEGRIS 

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