x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Decreto 27785/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

DECRETO 27.785, DE 2-5-2005
(DO-CE DE 5-5-2005)

ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 1 e 2/2005 – Incorporação à Legislação
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Dispensa de Recolhimento
CONVÊNIO
Nos 1, 7 ao 13, 15 ao 20, 22, 24, 27 ao 29, 33,
35, 36, 38 e 43/2005 – Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
Nº 1/2005 – Incorporação à Legislação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Recolhimento

Modifica as normas relativas a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com peças, componentes e acessórios que especifica, bem como incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 1, 7 ao 13, 15 ao 20, 22, 24, 27 ao 29, 33, 35, 36, 38 e 43/2005, o Protocolo ECF 1/2005 e os Ajustes SINIEF 1 e 2/2005, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados nos Informativos 16 e 17/2005.
Alteração de dispositivos dos Decretos 27.667, de 23-12-2004 (Informativo 53/2004), e 27.696, de 19-1-2005 (Informativo 04/2005).

DESTAQUES

  • Dispensa contribuintes que especifica do recolhimento do ICMS antecipado devido pelas entradas interestaduais dos meses que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 117ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Maceió-AL, em 1º de abril de 2005, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Convênios ICMS nos 07/2005, 08/2005, 09/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 22/2005, 24/2005, 27/2005, 28/2005, 29/2005, 33/2005, 35/2005, 36/2005, 38/2005, 43/2005;
II – os Protocolos ICMS nos 05/2005, 06/2005, 09/2005, 11/2005, 12/2005;
III – os Ajustes SINIEF nos 01/2005 e 02/2005;
IV – Convênio ECF nº 01/2005; e
V – o Protocolo ECF nº 01/2005.
Art. 2º – O item 9 (nove) do Anexo Único do Decreto nº 27.667, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“9. Jogo de tapetes soltos para uso automotivo 4016.99.90”
Art. 3º – O artigo 2º do Decreto nº 27.696, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os estabelecimentos elencados no § 5º do artigo 1º do Decreto nº 27.667, de 23 de dezembro de 2004, ficam dispensados do recolhimento do ICMS antecipado incidente nas operações de entradas interestaduais ocorridas:
I – no mês de dezembro de 2004; e
II – nos meses de setembro a dezembro de 2004, quando cadastrados nas CNAE 5161-6/00 (comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas peças e acessórios) e 5249-3/14 (comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios).” (NR)
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.