Tocantins
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º ficam alterados os subgrupos 9.4 - MILHETO, na conformidade do Anexo único
desta instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00104, DE 24 DE JULHO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: CEREAIS
SUBGRUPO: MILHETO
ITEM
| UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.4.1 | ton | MILHETO - ton | 380,00 | 00104/2018 | 01/08/2018 |
9.4.2 | sc | MILHETO | 25,00 | 00104/2018 | 01/08/2018 |
9.4.3 | KG | MILHETO - KG | 0,55 | 00104/2018 | 01/08/2018 |
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