x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Manutenção de veículos para transporte de mercadorias revendidas não gera crédito de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 490/2017

04/10/2017 16:07:01

SOLUÇÃO DE CONSULTA 490 COSIT, DE 26-9-2017
(DO-U DE 28-9-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Manutenção de veículos para transporte de mercadorias revendidas não gera crédito de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias revendidas com ônus suportado pelo vendedor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º, 3º e 10.
..............................................................
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias revendidas com ônus suportado pelo vendedor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 8º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º c/c o art. 15, II."


Íntegra da Solução de Consulta.




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.