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Distrito Federal

Lei 3518/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Valor Venal

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, promulgou, no DO-DF de 16-5-2005, os dispositivos a seguir especificados, anteriormente vetados pelo Poder Executivo, da Lei 3.518, 28-12-2004 (Informativo 4/2005), que aprovou os valores venais dos terrenos e edificações, para efeitos de lançamento do IPTU no exercício de 2005.
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Art. 4º – Quando se tratar de imóveis em licitação, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da TLP será do licitante vencedor.
Parágrafo único – O pagamento do IPTU e da TLP tem o seu termo inicial na data da homologação da concorrência, e o valor calculado em duodécimos, cabendo ao licitante vencedor o pagamento de tantos duodécimos quantos forem os meses que remanescerem da data da aquisição até o final do ano de competência.
........................................................................................................................................................................ ”

 

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