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Legislação Comercial

Circular BACEN 2883/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE APLICAÇÃO EM QUOTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
Instituições Administradoras

A Circular 2.883 BACEN, de 29-4-99, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 30-4-99, estabelece que as instituições administradoras de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, suas controladoras ou sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e suas coligadas sob controle comum não podem deter quotas de fundos por elas administrados.
As referidas instituições têm o prazo de 30 dias, contados a partir de 30-4-99, para enquadrarem-se ao disposto anteriormente.

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