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Santa Catarina

Edital JUCESC 1/2005

04/06/2005 20:10:01

EDITAL 1 JUCESC, DE 3-5-2005
(DO-SC DE 10-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
Junta Comercial – JUCESC
Regularização

Concede prazo até 9-7-2005, para as empresas que menciona procederem a sua regularização perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), sob pena de terem seus registros cancelados.

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda, do que consta na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC);
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresas mercantis inativas, bem como a paralisação temporária das atividades de empresas mercantis; e
Considerando a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE) e, facilitar e ampliar a disponibilidade de nomes empresariais, RESOLVE:
Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada em vigor deste Edital, findo este automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para as empresas constantes da relação publicada na forma determinada pela Portaria JUCESC nº 21/2001, de 1-12-2001 DOE-SC de 18-12-2001 – ou seja, nos Quadros de Avisos existentes na sede e nos Escritórios Regionais da JUCESC, onde está disponível, e no tablóide JUCESC do DOE-SC –, procederem a sua regularização perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob pena de terem seus registros cancelados e feita a comunicação às autoridades arrecadadoras Federal, Estadual e Municipal.
Mencionada a regularização poderá ser feita por comunicação, em três vias, obedecido um dos formulários abaixo reproduzidos (Comunicação de Funcionamento ou Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades), instruído por requerimento padronizado, sob o código nº 212 ou 210, ou através de alteração contratual ou anotação de Empresário, de conformidade com o usual procedimento de arquivamento de processos na JUCESC.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. (Antonio Carlos Zimmerman – Presidente da JUCESC)

ANEXO I

COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

À
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – JUCESC

       Vimos comunicar essa Junta Comercial que a empresa ___________________________, registrada nesta JUCESC sob o NIRE nº _______________________, em ___/___/___, e no CNPJ nº _____________, com sede à ________________, se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nessa Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.


_________________, ____/___/___ .
    (cidade)                         (data)

 __________________________________________________
(Nome(s) e assinatura(s) do Titular, administradores ou sócios)

 

ANEXO II

COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES

       Vimos comunicar essa Junta Comercial que a empresa ___________________, registrada nesta JUCESC sob o NIRE nº _____________, em ___/___/___, e no CNPJ nº ________________, com sede à ____________________________, paralisará temporariamente, suas atividades, pelo prazo de ________________, com início em ___/___/___.


 ___________________________________
(local, data)

 __________________________________________________
(Nome(s) e assinatura(s) do Titular, administradores ou sócios)

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