DECRETO 17.872, DE 25-7-2018
(DO-PI DE 25-7-2018)
CONVÊNIO - Rejeição
Piauí rejeita o Convênio ICMS 50/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 50/18, de 05 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIA DE GOVERNO