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Legislação Comercial

Instrução Normativa MMA 6/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Cadastro de Devedores

O Ministro do Meio Ambiente (MMA), através da Instrução Normativa 6, de 30-3-99, publicada na página 67 do DO-U, Seção 1, de 31-3-99, determina ao IBAMA a elaboração de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos vencidos junto à Autarquia.
Considera-se débito vencido, para os fins do disposto anteriormente, aquele que obteve decisão definitiva, contra a qual não caiba mais recursos administrativos.
As referidas pessoas físicas e jurídicas terão seus débitos inscritos em Dívida Ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no Sistema Integrado de Administração Financeira da União (SIAFI), e submetidos à execução judicial, sendo-lhes vedada a concessão de certidões, registros, licenças, autorizações e demais serviços oferecidos pelo IBAMA.
A listagem, discriminando a origem do débito, deverá ser divulgada por meio eletrônico, visando assegurar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo público em geral.

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