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Distrito Federal

Lei 3512/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

ICMS
DÉBITO FISCAL –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Acréscimo Moratório – Multa

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou, no DO-DF de 19-5-2005, os dispositivos a seguir especificados, anteriormente vetados pelo Poder Executivo, da Lei 3.512, de 24-12-2004 (Informativo 53/2004), que estabeleceu regras quanto à dispensa de multa e acréscimos moratórios para recolhimento de débitos do ICMS pelas empresas de telecomunicações.
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Art. 3º –  ..........................................................................................................................................................
Parágrafo único – A assinatura do ajuste referido no artigo 1º, parágrafo único, inciso III, acarreta a renúncia de todo e qualquer recurso administrativo ou ação judicial relativos aos créditos tributários de que trata o Convênio mencionado no artigo 1º.
Art. 4º –  ..........................................................................................................................................................
II – dar imediata aplicação às Leis Distritais nº 3.426, de 4 de agosto de 2004, 3.449, de 30 de setembro de 2004, e 3.473, de 27 de outubro de 2004;
III – extinguir de seus registros todos os débitos de ligações telefônicas realizadas e não lançadas nas respectivas faturas, sempre que, entre a data de realização da chamada e a emissão da fatura, houver passado mais de 90 dias;
V – unificar em uma única fatura as cobranças de empresas diversas quando se tratar da mesma linha telefônica.
Art. 6º – Aplicam-se, supletivamente ao disposto nesta Lei, as demais disposições previstas em Leis distritais que com ela não conflitarem.
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