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Distrito Federal

Lei 3601/2005

04/06/2005 20:10:01

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LEI 3.601, DE 9-5-2005
(DO-DF DE 19-5-2005)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL – PRÓ-DF
Alteração das Normas

Modifica as normas do PRÓ-DF estabelecendo prazo para que os estabelecimentos com atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas regiões administrativas de Santa Maria-RA XIII e Brazlândia-RA IV, façam sua inclusão no programa.
Alteração da Lei 2.917, de 1-6-2001 (Informativo 23/2001) e revogação da Lei 2.927, de 6-3-2002 (Informativo 12/2002).

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Acrescente-se o § 5º ao artigo 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 28 – ..........................................................................................................................................................
§ 5º – As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria-RA XIII e Brazlândia-RA IV, terão o prazo de doze meses, contado da publicação desta Lei, para procederem a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Lei Distrital nº 2.927, de 6 de março de 2002. (Deputado Fábio Barcellos – Presidente)

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