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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 25/2005

04/06/2005 20:10:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  25 DRP, DE 20-5-2005
(DO-RS DE 23-5-2005)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos valores de referência nas operações com arroz que especifica, com efeitos a partir de 25-5-2005.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

47,00

Preço por fardo de 30 kg

24,00

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

46,00

Preço por fardo de 30 kg

23,50

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

41,00

Preço por fardo de 30 kg

21,00

Tipo 4

 

Preço por saco de 60 kg

36,00

Preço por fardo de 30 kg

18,50

Tipo 5

 

Preço por saco de 60 kg

32,00

Preço por fardo de 30 kg

16,50

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

22,00

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

21,00

Arroz abaixo do padrão

 

Preço por saco de 60 kg

23,00

Preço por fardo de 30 kg

11,50

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

16,50

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

9,00”

Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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