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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 26/2005

04/06/2005 20:10:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 DRP, DE 23-5-2005
(DO-RS DE 24-5-2005)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, efetuando ajustes técnicos relativos às disposições sobre o pagamento de receitas estaduais.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. no Capítulo I, ficam acrescentadas as alíneas “f” e “g” ao subitem 6.3.1 e é dada nova redação aos números 1 e 2 da alínea “b” do item 7.2, conforme segue:
“f) a data do pagamento;
g) o valor do pagamento.”
“1. a 1ª e a 3ª vias serão retidas pelo posto Fiscal;
2. a 2ª via será entregue ao contribuinte.”
2. No Capítulo III, ficam acrescentadas as alíneas “e” e “f” ao subitem 5.2.1, conforme segue:
“e) a data do pagamento;
f) o valor do pagamento.”
3. No Capítulo VII, o item 3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2. – Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do objeto de cada contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS, ICMS CADIP, DIR, POSTOS FISCAIS e OUTROS.”
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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