Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 DRP, DE 23-5-2005
(DO-RS DE 24-5-2005)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, efetuando ajustes
técnicos relativos às disposições sobre o pagamento de receitas
estaduais.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Título
III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de
30-10-98):
1. no Capítulo I, ficam acrescentadas as alíneas f e g
ao subitem 6.3.1 e é dada nova redação aos números 1 e 2
da alínea b do item 7.2, conforme segue:
f) a data do pagamento;
g) o valor do pagamento.
1. a 1ª e a 3ª vias serão retidas pelo posto Fiscal;
2. a 2ª via será entregue ao contribuinte.
2. No Capítulo III, ficam acrescentadas as alíneas e e
f ao subitem 5.2.1, conforme segue:
e) a data do pagamento;
f) o valor do pagamento.
3. No Capítulo VII, o item 3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2. Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do
objeto de cada contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS,
ICMS CADIP, DIR, POSTOS FISCAIS e OUTROS.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.