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Legislação Comercial

Medida Provisória -9 1711/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito à Vista

A Medida Provisória 1.711-9, de 22-4-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 23-4-99, reedita as normas que estabelecem prazo para reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.711-8, de 25-3-99 (Informativo 12/99).
O referido ato acrescenta o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97 (Informativo 50/97) e o artigo 6º-A à Lei 9.496, de 11-9-97 (DO-U de 12-9-97).
O texto da Medida Provisória 1.711-9/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.711-6/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 05/99.

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