ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 30-7-2018
(DO-RN DE 31-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Alterada a tabela de preços referenciais da água mineral
Foi acrescentado produto ao Anexo Único do Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa STERBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através do Processo nº 00310082.000469/2018-19 , para a inclusão do produto Água Mineral Garrafa de Vidro 350ml, com ou sem Gás, Descartável, marca STERBOM, no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:
Água Mineral Garrafa Vidro 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas |
Faixa 1 | Sterbom | unid | | | 0,030 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação