INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEF, DE 27-7-2018
(DO-AL DE 31-7-2018)
ADICIONAL DE ALÍQUOTA - Aplicação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nas operações e prestações de saída sujeitas ao adicional de ICMS, deve ser observado o seguinte:
I - o documento fiscal deve ser emitido com a alíquota do imposto e o percentual relativo ao FECOEP, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC e das Notas Técnicas de cada um dos documentos fiscais.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda