NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 23-7-2018
(DO-PR DE 31-7-2018)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para agosto/2018
O valor do FCA em agosto/2018 será de 2,6218 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-8-2018.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,6218 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de agosto de 2018.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE