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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 46/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RAÇÃO ANIMAL
Estabelecimentos Fabricantes e Importadores

A Instrução Normativa 7 SDR, de5-4-99, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 8-4-99, determina que todos os estabelecimentos fabricantes e importadores de alimentos balanceados industrializados para cães e gatos devem estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e seus produtos devem atender às regulamentações específicas.
Os estabelecimentos que estiverem produzindo ou comercializando produtos para alimentação de cães e gatos têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 8-4-99, para se adequarem às normas ora estabelecidas, sendo considerados clandestinos os produtos não enquadrados após o referido prazo.

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