DECRETO 47.463, DE 31-7-2018
(DO-MG DE 1-8-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação ao diferimento na importação
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo importador de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para emprego pelo próprio importador em processo de de industrialização ou extração mineral, com efeitos desde 5-6-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 41.14 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
41 | (...) |
41.14 | O contribuinte, a cada importação, deverá dirigir-se a uma das unidades fazendárias a que se refere o § 2º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX, para aposição de visto no documento Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS ou obtê-lo de forma eletrônica conforme §§ 20 e 21 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX. |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL