Minas Gerais
220.2 | Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o contribuinte signatário de Protocolo de Intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais que produza fertilizantes ou seus insumos por meio dos processos abaixo indicados poderá ser dispensado do estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item: a) extração de minerais; b) redução, granulação, dissolução ou solubilização por ácido sulfúrico, nítrico ou clorídrico; c) a partir do gás natural, no caso dos nitrogenados e seus insumos. | (...) |
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